Foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Junior, a Lei n° 12.512, de 31 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Alvoni Medina, que assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou pessoas idosas, prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
De acordo com o proponente, esta medida tem o intuito de proteger e garantir o direito da criança e do adolescente, que se encontre em grau de vulnerabilidade.
“Precisamos diminuir o número de evasão escolar, que se alia a distância percorrida até a instituição de ensino, com a falta de recursos financeiros. Assim, minimizamos as dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade.”, afirma Medina.
(Foto: Ederson Nunes/CMPA)